Desobriga as mulheres gestantes em estado avançado de gravidez e as pessoas obesas em geral, a passarem pela catraca quando do embarque ou desembarque em todos os veículos-ônibus e/ou micro-ônibus que operam no transporte público de passageiros no Município de Rio Claro sem prejuízo do ônus da tarifa. Entende-se como estado avançado de gravidez para efeitos desta Lei, a mulher que já esteja a partir do sexto mês de gestação em diante, e, no caso de pessoa obesa aquela que tiver dificuldade em passar pela catraca ou ainda, dificuldade em locomover-se.
Acompanhe na imagem abaixo o Projeto de Lei na íntegra!