Esta lei dispõe sobre a destinação de assentos especiais para pessoas obesas em restaurantes privados e áreas adjacentes destinados à alimentação. Os estabelecimentos deverão disponibilizar 1% dos assentos para pessoas obesas e esses deverão conter o dobro do tamanho de um assento comum.
Acompanhe na imagem abaixo o Projeto de Lei na íntegra!