Toda e qualquer entidade que tiver recebido ou vier a receber cessão de imóvel municipal deverá prestar contas anualmente da situação de uso do imóvel cedido pela Prefeitura Municipal. A Prestação de Contas deverá demonstrar que, o uso do imóvel cedido está em conformidade com o que foi estabelecido na Lei que autorizou a doação e que as contrapartidas exigidas na Lei estão sendo observadas rigorosamente.
Acompanhe na imagem abaixo o Projeto de Lei na íntegra!