Fica instituído o “CERTIFICADO DE MÉRITO” concedido as empresas que contribuem para o fundo do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como a autorização para o uso do “SELO EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”. As empresas interessadas em receber a certificação e a permissão do uso do selo, deverão pleiteá-los junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Claro (CMDCA), que encaminhara a relação de empresas contempladas a Câmara Municipal até o mês de junho, para que seja dado prosseguimento a certificação das mesmas.
Acompanhe na imagem abaixo o Projeto de Lei na íntegra!