Fiscalização correta da destinação de pneus velhos – N° 5221/2018

Decreto Legislativo Medalha de Mérito “ENXADRISTA DO ANO” – N° 548/2017
outubro 9, 2020
Semana de orientação sobre a Lei Maria da Penha nas Escolas Municipais – N° 5197/2018
outubro 9, 2020

Esta Lei determina que as empresas revendedoras de pneus, as borracharias, as oficinas mecânicas, os postos de gasolina e todos os estabelecimentos que possam ser receptores de pneus velhos ou inutilizados providenciem a devida destinação desses, sem causar dano ambiental.

Acompanhe na imagem abaixo o Projeto de Lei na íntegra!