Obriga todas as Instituições bancárias do Município que disponibilizem no mínimo 01 (uma) cadeira de rodas para utilização de pessoas com deficiência, idosos ou a qualquer cidadão com mobilidade reduzida, atuando como um facilitador na locomoção dessas pessoas.
Acompanhe na imagem abaixo o Projeto de Lei na íntegra!